sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014


Cuidador 


      As vezes o fato de ser cuidador de crianças especiais, chega a não ser considerado uma profissão, mais esse tipo de atividade é sim uma profissão digna e importante para a rede de ensino de nosso país.
      Sem o Cuidador as crianças especiais ficariam totalmente esclusas das demais crianças, esse profissional pouco valorizado, veio para fazer essa ponte entre crianças especiais e as demais crianças no ambiente Escolar.      
   No Município de Boa Vista, Roraima temos aproximadamente 450 Crianças com algum tipo de necessidade especial matriculadas na rede municipal de ensino, atendendo essas crianças temos menos de 200 cuidadores, que são sobrecarregados com o numero de crianças, sendo que alguns cuidadores chegam a cuidar de até 4 crianças especiais por turno de trabalho.
     Outro fato que chama muito a atenção é dos cuidadores que atuam em creches conhecida aqui por Casas Mães. Nessas creches há somente 02 cuidadores para cuidar de 30 crianças, tendo que dar banho, alimento e também exercer o trabalho de atribuição de um pedagogo, tendo que planejar aulas e aplicar sem a formação universitária que é exigida para um educador.



Cláudio Falcão          



Caregiver

        Sometimes the fact that caregivers of special children , reaches not be considered a profession , that kind of activity is rather a dignified and important to the educational system of our country profession.
      Caregiver without the special children would be totally locks the other kids , this professional undervalued , came to make this special bridge between children and other children in the school environment.
       In the city of Boa Vista , Roraima have approximately 450 children with some kind of special need enrolled in municipal schools , given these children have less than 200 caregivers who are overwhelmed with the number of children , and some even take care of caregivers up to 4 special children per shift .
      Another factor that draws a lot of attention is the caregivers who work in day care centers known here for Mothers Homes . These nurseries there are only 02 caregivers to care for 30 children , having to bathe , feed and also have the job of assigning an educator , having to plan lessons and apply without university education and training required for an educator .



Hawk Claudius

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Reportagem Fantástico.
06/10/2013 22h01 - Atualizado em 06/10/2013 22h04
Falta de cuidadores para alunos com deficiência preocupa famílias em SP
Médica de menino que morreu, após cair da cadeira de rodas no pátio da escola, acredita que a falta de um cuidador pode ter influenciado.



Um problema que atinge a maioria das escolas públicas brasileiras: faltam cuidadores para alunos com deficiência. Em São Paulo, um menino morreu depois de cair de uma cadeira de rodas. Ele estava sem cuidador.
O Fantástico mostra a última imagem de Sammer, quando saía para a aula. Ele morreu no dia seguinte, depois de uma queda na escola. O irmãozinho, de 3 anos, ainda não entende.
“Aos poucos a gente começou a falar com ele, que o irmão não ia voltar mais, que virou uma estrelinha, que está com o Papai do Céu”, conta Silmara de Cassia Gomes Fernandes, mãe do Sammer.

O menino sorridente, de 11 anos, sofria de um tipo de distrofia muscular. Há um ano, começou a usar cadeira de rodas. Mas fazia questão de frequentar a escola.
“O sonho dele era conseguir continuar estudando e ser um cientista pra no futuro conseguir a cura da doença dele”, diz Silmara de Cassia Gomes Fernandes, mãe do Sammer.

José Carlos vivia em função do filho. Construiu sozinho uma rampa para subir e descer com a cadeira de rodas. Em 23 de agosto, foi ele quem recebeu a notícia.
“Quando eu cheguei, eu encontrei meu filho caído no chão, na parte de fora da escola”, relembra o pai do Sammer.
Sammer estava brincando no pátio da escola com os coleguinhas. Quando ele foi retornar, a cadeira de rodas bateu em um pequeno degrau. O Sammer tombou e foi para o chão, onde ficou por uma hora esperando o resgate. Foi para o hospital, de onde só saiu morto.
A causa da morte: tromboembolismo, que é quando coágulos de sangue se desprenderam das pernas e vão parar no pulmão.
Maria Bernardete Resende, médica do Sammer, acredita que a queda pode ter sido o fator de precipitação do tromboembolismo. “Pela evolução da doença, não era pra a criança falecer nessa faixa etária”, diz a médica.

Sem cuidador no dia do acidente, Sammer brincava na escola com o melhor amigo, Jonathan. “Aí a cadeira enroscou, aí ele foi pra frente, e ele caiu”, conta Jonathan Santos Silva.
Durante o mês de junho, Sammer chegou a ter ajuda de uma cuidadora, contratada por uma empresa que prestava serviço à escola estadual. O Fantástico conversou com ela, que preferiu não se identificar.

A cuidadora disse que não houve treinamento na empresa terceirizada. “Eu fui contratada dia 03 de junho, por telefone”, acrescenta a cuidadora.
No início do semestre, a cuidadora desistiu do emprego e avisou a família e a empresa.
O pai afirma que, mesmo assim, o diretor da escola disse que Sammer poderia continuar frequentando as aulas, porque alguém cuidaria dele.

“Mesmo com a reclamação do pai, a escola se compromete com um inspetor de alunos, com uma pessoa não especializada”, diz Renata Tibyriçá, defensora pública.
Cuidador é o profissional capacitado para atender ao aluno com deficiência que dependa de ajuda para atividades como ir ao banheiro, tomar remédio, locomover-se ou comer.
O atendimento é garantido pela Constituição. Até março deste ano, não existiam cuidadores nas escolas estaduais de São Paulo. Por isso, naquele mês, o Ministério Público fez um acordo com o governo.

“O Estado de São Paulo se comprometeu a garantir a presença desse profissional, o cuidador, com a contratação progressiva ao longo de 2013 e a partir de 2014 a garantia desse profissional em todas as escolas onde haja algum aluno que necessite desse apoio”, explica João Paulo Faustinoli e Silva, promotor de justiça.
A subsecretária de articulação da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, Rosania Moralles Morroni, afirma que o Estado vai cumprir a meta.
“Plenamente. Até antes do prazo estipulado, nós atendemos toda essa demanda”, afirma. 
Fantástico: Não há então crianças que precisem de cuidadores e não estão conseguindo?
Secretária do estado de Educação: Não, não há! No Estado, não. Nós atendemos toda a demanda.
Mas, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, existem mais de 100 pedidos de famílias que esperam cuidadores para os filhos, tanto em escolas do estado, como do município.

“Começa um jogo de empurra de que eu município não tenho condições e eu estado não tenho condições. De quem que é afinal a responsabilidade? A responsabilidade é de ambos”, explica a defensora pública Renata Tibiriçá.
O Fantástico visitou três famílias que solicitam cuidador. 

André Ferreira Sales, de 8 anos, tem Síndrome de Down. Sem cuidador, não consegue frequentar a Escola Estadual Cronista Rubem Braga.
Moises de Oliveira Souza, de 9 anos, também com Síndrome de Down, estuda no Colégio Santa Rosa de Lima, mas não tem cuidador.
Em nota, a Secretaria Estadual de Educação diz que "Está reavaliando os dois alunos com Síndrome de Down referidos pelo Fantástico".
Outro caso é o de Suellen, 7 anos, que tem paralisia cerebral. Ela começou o ano na primeira série de uma escola estadual, onde não havia cuidador. A mãe pediu transferência. Em agosto, Suellen foi transferida para o Colégio Municipal Ulisses Guimarães, a oito quilômetros de casa.
A escola prometeu um cuidador para o início de setembro. Mas até agora nada.

O Fantástico acompanhou a Suellen e a mãe até o órgão da prefeitura que cuida da inclusão de alunos com deficiência. São 25 quilômetros da casa da família, em Engenheiro Marsilac, até Veleiros, na periferia da Zona Sul paulistana. Cansada, Suellen vai na cadeira de rodas até o ponto.

Fantástico: Você já pediu várias vezes o cuidador e eles dizem que tá chegando?
Lucilene, mãe de Suelen: Tá chegando. Mas nunca chega.

O produtor do Fantástico registrou tudo com uma microcâmera.
Lucilene: Eu queria ver em que pé que tá o andamento do papel que ela mandou enviar pra AVE.
Atendente: Eu não sei, só com ela, teria que ligar.
Fantástico: E tem previsão de quando vai ter?
Atendente: Não, não tem.
AVE significa auxiliar de vida escolar. Nas escolas municipais, é sinônimo de cuidador.
Uma semana depois, a equipe do Fantástico voltou com a Lucilene.
Fantástico: A gente veio saber se resolveram o problema do cuidador da Suellen.
Segurança: Não pode entrar com a câmera.
Gravação do áudio: Cristiane, nós estamos aqui com um pequeno problema. E eu estou com uma mãe com uma criança que foi pedido para que mandasse para escola uma AVE porque a menina é dependente fisicamente e a Rede Globo está acompanhando.

Fantástico: Tiveram alguma resposta?
Lucilene: Por causa da distância da casa pra escola, ela vai tentar ver se consegue colocar no CEU Parelheiros.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação afirma que está "providenciando a matrícula de Suellen para a unidade mais perto de sua residência na semana que vem". E que lá "a aluna também terá direito a um auxiliar de vida escolar".
Já o caso de Sammer, que morreu ao cair no pátio da escola, sem a supervisão de um cuidador, ainda está sendo investigado. A família espera respostas.

“Não há nada que retire a responsabilidade da escola nesse caso. A fatalidade, não é fatalidade, é uma responsabilidade por parte deles”, explica a defensora pública Renata Tibiriçá.
“Por mais que falem dessa inclusão, é uma inclusão que não inclui ninguém”, desabafa a mãe do Sammer, Silmara de Cassia Gomes Fernandes.
vejam como nós somos importantes para a Educação de nosso País. 
PROJETO DE LEI Nº , DE 2010 
(Do Sr. Eduardo Barbosa) 


Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Lei 
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as diretrizes e bases da educação 
nacional, para assegurar a presença de 
cuidador na escola, quando necessário, ao 
educando portador de necessidades especiais. 

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º O art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar 
acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se os demais parágrafos: 

§ 2º Quando necessário para promover o atendimento 
educacional na escola regular, e em função das 
necessidades específicas do aluno, será assegurado ao 
educando portador de necessidades especiais a presença 
de cuidador no estabelecimento de ensino, para 
atendimento das suas necessidades pessoais. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua 
publicação. 

JUSTIFICAÇÃO 

A implementação da Política Nacional de Educação Especial 
na Perspectiva da Inclusão Escolar pressupõe o aperfeiçoamento da legislação 
educacional vigente no País. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação aponta 
corretamente no sentido da inclusão ao preconizar (art. 58) que a educação 
especial, modalidade de educação escolar, deve ser oferecida para educandos 
portadores de necessidades especiais preferencialmente na rede regular de 
ensino (grifo nosso) e somente será feita em classes, escolas ou serviços 
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos,

 7A68C9E950 
*7A68C9E950* 



2


não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. (atual 
§ 2º do art. 58 da LDB). 

Ao mesmo tempo, a Lei já dispõe sobre a 
obrigatoriedade, quando necessário, da oferta de serviços de apoio 
especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de 
educação especial (§ 1º do art. 58 da LDB). 

Esses serviços especializados têm se concretizado na 
forma das chamadas Salas de Recursos nas escolas brasileiras e, mais 
recentemente, no chamado Atendimento Educacional Especializado – AEE que 
pode ser oferecido em Salas de Recursos Multifuncionais ou em outras 
instituições, como escolas especiais, no turno inverso ao do ensino regular. 

Entretanto, conforme se caracteriza a deficiência do 
aluno, para garantir sua inclusão escolar pode ser necessária a presença de 
um cuidador, ou seja, de uma pessoa que o acompanhe de forma mais 
individualizada no ambiente escolar, em sua mobilidade, necessidades 
pessoais e realização das tarefas afins. 

Por isso, nosso intuito é, por meio da presente 
proposição, o de acrescentar parágrafo ao artigo 58 da LDB, após o parágrafo 
primeiro desse artigo que trata justamente da oferta obrigatória dos serviços de 
apoio especializado nas escolas regulares, para destacar a obrigatoriedade da 
presença de cuidador quando as condições do aluno com deficiência assim o 
recomendarem. 

Conscientes da complexidade da matéria, mas certos de 
estarmos contribuindo decisivamente para a construção da educação inclusiva 
em nosso País, esperamos contar com o apoio das Senhoras e Senhores 
Deputados para aprovação do presente Projeto de Lei. 

Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 2010. 

Deputado EDUARDO BARBOSA 

 7A68C9E950 
*
7A68C9E950*